Quem está no mercado de trabalho sabe que tanto no final do ano, quanto no meio, as coisas costumam ficar mais agitadas dentro das empresas, já que muitas tarefas precisam ser cumpridas e a maioria dos funcionários tiram férias. E, além dos efetivos que as férias seguem as regras da CLT existem uns funcionários com regras diferenciadas, os estagiários.
Você sabe como funcionam as férias estagiário?
Ter estagiários é cada vez mais comum, diversos negócios e até mesmo estudantes enfrentam dificuldades por não saberem como lidar com as férias estagiário. Embora já tenha entrado em vigor há mais de dez anos, pouco se fala sobre a Lei do Estágio.
Por isso, neste artigo, explicaremos tudo sobre as férias dos estagiários e falaremos sobre como isso funciona na prática e no dia a dia das empresas, mostrando as regras que as companhias devem seguir e o que a lei diz sobre esse tema, que é tão importante.
Veja o que abordaremos aqui:
- O que diz a lei do estagiário sobre férias?
- Férias estagiário: principais dúvidas
- Principais regras para conceder férias para estagiários
- Quais os procedimentos que o RH precisa realizar?
- Como fazer o controle de férias estagiário?
Acompanhe a leitura!
O que diz a lei do estagiário sobre férias?
Ainda que seja um tema pouco conhecido, a Lei 11.788 foi considerada um grande avanço para a garantia dos direitos dos estudantes que são ou querem ser estagiários no país, já que na legislação está definido os deveres dos contratantes, instituições de ensino e dos contratados.
É importante ressaltar que a Lei do Estágio, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante em questão.
De acordo com a legislação, todos os estagiários têm direito a um período de 30 dias de recesso a partir de um ano de duração do contrato de estágio.
Sendo assim, quando o contrato prevê a concessão de bolsa de algum tipo ou outra forma de pagamento, as férias devem ser igualmente remuneradas, ou seja, ao contrário dos efetivos CLT, que ao entrar em recesso recebem um “adiantamento de férias” e ao retornar não recebe seu salário de forma integral, os estagiários recebem seu salário normal, mesmo estando de férias, nem a mais nem a menos.
É crucial lembrar que, segundo a lei, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Todo o estagiário tem direito a férias?
Ao contrário do que muitos contratantes pensam, os estagiários têm direito sim ao tão sonhado descanso, mas não exatamente férias como os trabalhadores do regime CLT e isso também pode ser proporcional.
Isso significa, que esses estudantes não têm direito a férias, mas sim a um recesso de 30 dias que deve acontecer preferencialmente, durante as férias escolares. Por exemplo, se um estagiário trabalhar por um 1 ano ele deve tirar 30 dias, mas se ele trabalhou 6 meses, então tem direito a 15 dias.
Férias estagiário: principais dúvidas
Como já dissemos antes, muitas empresas e estudantes continuam enfrentando dificuldades quando o assunto são as férias estagiário. Por isso, vamos esclarecer as principais dúvidas desse tema. Fique ligado.
Em qual período deve ser concedida a férias estagiário?
Como já dissemos antes, é obrigação da empresa conceder o recesso de estágio ao estudante quando ele completar 1 ano na companhia. É importante destacar, que é preferível que o empregador o conceda durante as férias escolares.
É possível antecipar as férias do estagiário?
Sim, é possível antecipar as férias do estagiário. Contudo, os dias de férias que foram antecipados, seja por iniciativa da empresa, como férias coletivas, por exemplo, ou por solicitação do estagiário, devem ser descontados no final do contrato.
As férias estagiário são remuneradas?
Ainda que algumas empresas pensem que não, as férias estagiário de recesso devem ser remuneradas sempre. No entanto, isso só deve acontecer quando o estagiário já estiver recebendo uma bolsa auxílio.
O que fazer se o empregador não remunerar as férias do estagiário?
Caso a empresa não remunere as férias dos estagiários, o estudante poderá fazer uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho por meio de um telefonema, internet, ou até mesmo por meio de um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.
Entretanto, é crucial que antes de fazer essa denúncia o estagiário tente conversar com o empregador ou com o RH da companhia.
Estagiários podem vender as férias?
Diferente de outros tópicos, não está explícito na Lei do Estágio a possibilidade de venda das férias. Até porque, como vimos anteriormente, ao entrar de férias o estagiário não recebe um adicional no salário como recebem os celetistas, e sim somente sua remuneração normal.
Pela CLT, um funcionário efetivo pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender alguns dias de suas férias. Mas, no caso dos estagiários essa regra não pode ser aplicada, uma vez que ele não é regido pela CLT.
Agora, caso a empresa queira negociar o período de férias dentro das regras da lei do estagiário isso sim pode, contudo, o ideal é seguir as regras conforme diz a lei de estágio, por ser um contrato diferenciado, acordos não previstos na lei podem gerar problemas para a organização.
Quando o recesso remunerado poderá ser indenizado ou descansado?
Nesse tópico podemos ter duas respostas diferentes para a mesma pergunta.
A primeira é que não existe uma previsão sobre o recesso do estagiário ser indenizado ou descansado, pois de qualquer forma, ao entrar de férias o estagiário tem seu período de descanso totalmente remunerado. Ex: Se determinado estagiário tirar 30 dias de férias, esses dias são remunerados normalmente mesmo com ele em descanso.
Agora, um outro ponto de vista sobre essa pergunta diz respeito ao momento em que a empresa decide conceder as férias ao estagiário. A lei diz que após 1 ano de trabalho é direito do estudante tirar um período de férias.
Contudo, como em geral os contratos de estágio costumam ter duração de um ano, a empresa deveria conceder essas férias antes do término do contrato, mas muitas organizações deixam essa questão para o fim do período de estágio.Com isso, muitos estagiários acabam gozando de suas férias no final do contrato, e dessa forma poderíamos considerar como se as férias fossem “indenizadas”, uma vez que ele não teve o seu período de descanso durante o estágio.
Mas é claro, essa é só uma interpretação, o ideal é que a empresa siga as regras que firmou em contrato e fique atenta aos períodos de concessão das férias para estagiário.
A empresa é obrigada a conceder férias para o estagiário?
Sim. Isso porque, quem faz estágio obrigatório ou não obrigatório tem direito ao recesso resguardado por lei, após um ano prestando serviço para uma determinada empresa.
Portanto, é importante que a companhia se organize para que o estudante consiga ter as suas férias no prazo correto.
Principais regras para conceder férias para o estagiário
A única regra que consta na Lei 11.788 diz que o estagiário deve ter férias de 30 dias a cada um ano na empresa. Entretanto, caso a companhia faça recesso coletivo esses dias podem ser descontados gradativamente.
Quais os procedimentos que o RH precisa realizar?
Primeiramente, a empresa e o Recursos Humanos precisam ter um controle adequado das férias de seus funcionários. Por isso, antes de liberar um colaborador é importante ver se ele gozará de férias proporcionais ou se terá direito aos 30 dias corridos.
Entretanto, além disso, é dever da empresa e do RH cuidar de alguns outros detalhes, como:
- Salário: caso o estágio seja remunerado ou não;
- Férias: se o estudante receber bolsa auxílio ele deve continuar recebendo o mesmo valor, mesmo durante o recesso;
- Vale transporte: além das férias remuneradas, o estagiário tem o direito de receber o vale-transporte, que nada mais é do que uma ajuda de custo para seu deslocamento, contudo, durante as férias esse benefício pode ser suspenso já que ele não irá se deslocar;
- Intervalo durante o período de trabalho: o estagiário tem direito a fazer um intervalo. As empresas costumam oferecer um intervalo de 15 a 30 minutos para cada 6 horas trabalhadas;
- Seguro de vida: a empresa deve contratar um seguro que cubra essencialmente acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente durante a vigência do termo de compromisso de estágio.
O que acontece se o estagiário não receber as férias?
Como já destacamos antes, todos os estagiários têm direito ao recesso, como está previsto na Lei. Contudo, caso isso não aconteça por recusa da empresa, o colaborador pode entrar na Justiça.
Como fazer o controle de férias estagiário?
Para ter um controle de férias efetivo é essencial que a empresa tenha um histórico detalhado. Essa informação pode contribuir para que os gestores de RH consigam visualizar em tempo real e controlar quem tirou ou não tirou férias.
Além disso, é a partir desse histórico e outros dados, como as informações sobre a quantidade de dias das férias, que o RH poderá fazer o seu trabalho de uma forma mais prática e simples.
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Conclusão
Neste artigo, falamos sobre as férias dos estagiários e também esclarecemos as principais dúvidas acerca deste assunto no mercado de trabalho, já que os estagiários têm os seus direitos garantidos por lei.
Como visto, todos os estagiários podem tirar férias após um ano de serviço na mesma empresa e caso isso não seja respeitado a companhia pode enfrentar muitos problemas. Por isso, é de suma importância que o empregador fique atento às leis.
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